Destinatários
- Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre em Marketing:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos, organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu (ESTGV);
d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV;
e) Indivíduos que frequentaram edições anteriores do mesmo Curso de Mestrado ou do Mestrado em Marketing Research da ESTGV em que houve interrupção/ caducidade da matrícula.
2. O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do nº 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Candidatura e Matrícula
O Processo de Candidatura
- A candidatura ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre far-se-á mediante a entrega de:
- Boletim de candidatura devidamente preenchido (disponível em http://www.ipv.pt/sv.htm);
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Passaporte ou outro documento de identificação);
- Procuração, quando representado por procurador;
- Certificados comprovativos das habilitações académicas;
- Certidão discriminativa das unidades curriculares a que obteve aproveitamento, com as respetivas classificações;
- Um exemplar do currículo profissional e académico do candidato, o qual deverá discriminar, separadamente, as componentes académica, profissional, científica e de formação contínua; este documento deverá vir acompanhado de comprovativos das referências curriculares relativas às componentes anteriormente referidas;
- Os estudantes que se enquadrarem no ponto 10 deste edital (Estudantes Internacionais), deverão entregar uma declaração sob compromisso de honra de acordo com o modelo disponível na plataforma de candidatura;
- Requerimento dirigido ao Conselho Técnico-Científico, caso a candidatura se enquadre na alínea c) ou d), do n.º 1, do ponto 2 deste edital (Destinatários) de acordo com o modelo disponível na plataforma de candidatura;
- Outros documentos que o candidato entenda relevantes para apreciação da sua candidatura.
2. Na análise do currículo, só serão consideradas as referências devidamente comprovadas, podendo o júri, se o entender, solicitar documentos adicionais para efeitos de aclaração de dúvidas.
3. Em alternativa à entrega da documentação junto dos Serviços Académicos, a candidatura pode ser efetuada online no seguinte endereço: http://www.estgv.ipv.pt/candidaturas
4. Certificação, autenticação e tradução dos documentos:
-
- Para documentos portugueses, o candidato terá de apresentar o documento original certificado pela entidade que o emitiu;
- Para documentos estrangeiros, o candidato deve apresentar os originais autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido por autoridade diplomática ou consular portuguesa;
- Tratando-se de documentos públicos, os mesmos são apresentados com a aposição da Apostilha de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento, sempre que aplicável;
- Sempre que alguns dos documentos referidos não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para português e visados pelos serviços consulares, ou apresentados com a aposição da Apostilha de Haia pela autoridade competente do país de onde é originário o documento, sempre que aplicável.
O Prazo de Candidatura
1 – Os prazos de candidatura ao Mestrado em Marketing são os seguintes:
1.ª Fase:
- Candidaturas: 16 de março a 14 de abril;
- Afixação das listas de colocação: 24 de abril;
- Reclamações: 28 de abril;
- Decisão sobre reclamações: 30 de abril;
- Matrículas: 4 a 15 de maio.
2.ª Fase (condicionada à existência das vagas sobrantes da 1.ª Fase):
- Candidaturas: 1 de julho a 17 de setembro;
- Afixação das listas de colocação: 22 de setembro;
- Reclamações: 23 de setembro;
- Decisão sobre reclamações: 24 de setembro;
- Matrículas: 25 de setembro a 2 de outubro.
O Processo de Matrícula
As matrículas dos alunos colocados serão realizadas através do Portal da Internet da ESTGV. Após a saída dos resultados, todos os alunos colocados receberão um e-mail dos serviços informáticos/académicos com as credenciais e os procedimentos a seguir para efetuarem a respetiva matrícula.
Critérios de Seleção e Seriação
Os candidatos serão selecionados por um Júri, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Currículo Académico (titular de uma licenciatura ou equivalente legal e de outros graus ou diplomas de pós-graduação);
b) Currículo Científico e Profissional.
Taxas e Propinas*
- Taxa de candidatura: 20 €;
- Emolumento caso a candidatura se enquadre na alínea d), do n.º 1, do ponto 2 deste edital (Destinatários): 50 €;
- Taxa de matrícula e inscrição anual: 50 €;
- Seguro escolar anual: 4,36 €;
- Carta de aceitação (para Estudantes Internacionais que a solicitem): 10 €;
- Propina anual: 1090 € (propina anual para Estudante Internacional: 1600 €);
- Modalidades de pagamento da propina: o pagamento da propina é efetuado em prestações (5 prestações mensais iguais, por semestre letivo), nos prazos definidos no Regulamento de Propinas do IPV. Na data do requerimento da prova de defesa pública, o pagamento das propinas tem de estar regularizado.
Notas:
* Valores atualmente em vigor e eventualmente sujeitos a alteração em Conselho Geral para o ano letivo de 2020/2021.
– Haverá direito à restituição total dos valores efetivamente pagos, com exclusão da taxa de candidatura, da carta de aceitação e dos custos decorrentes das transações bancárias, apenas nas situações que estejam dependentes da obtenção de visto, e desde que os estudantes façam prova de que o visto foi recusado. No caso de recusa do visto, a restituição poderá ser solicitada por correio eletrónico para (ipv@sc.ipv.pt) até 10 dias úteis após a informação de recusa.
– Aos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias matriculados e inscritos no Instituto Politécnico de Viseu (IPV), aplica-se o regime de propinas, taxas e emolumentos fixado pelo IPV para estudantes nacionais. Neste caso, de acordo com o disposto no Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do IPV, será necessário efetuar um requerimento, em modelo próprio, a solicitar a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias.
Estudante Internacional
1. De acordo com o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação dada pelo Decreto‑Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, considera-se estudante internacional:
1.1. O estudante que não tem nacionalidade portuguesa;
1.2. Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:
a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, como tal considerados nos termos da Lei nº 37/2006 de 9 de agosto, a saber:
i) O cônjuge de um cidadão da União;
ii) O parceiro com quem o cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da Lei, ou com quem o cidadão da União mantem uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
iii) O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
iv) O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii);
c) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
f) Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
1.3 O tempo de residência, com autorização de residência para estudo, não releva para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1.2.
2. O estudante internacional fica abrangido pelo disposto no Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Viseu (Regulamento n.º 342/2019, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 126, 11 de abril de 2019.