MM – Candidaturas

Destinatários

  1. Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre em Marketing:
        a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
        b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos, organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
       
    c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu (ESTGV);
       
    d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV;
       
    e) Indivíduos que frequentaram edições anteriores do mesmo Curso de Mestrado ou do Mestrado em Marketing Research da ESTGV em que houve interrupção/ caducidade da matrícula.

2. O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do nº 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.


Candidatura e Matrícula

O Processo de Candidatura

  1. A candidatura ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre far-se-á online  –  https://portal.ipv.pt/candidaturas, mediante a entrega de:
        a) Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Passaporte ou outro documento de identificação);
       
    b) Procuração, quando representado por procurador;
        c) Certificados comprovativos das habilitações académicas;
        d) Certidão discriminativa das unidades curriculares a que obteve aproveitamento, com as respetivas classificações; 
        e) Um exemplar do currículo profissional e académico do candidato, o qual deverá discriminar, separadamente, as componentes académica, profissional, científica e de formação contínua; este documento deverá vir acompanhado de comprovativos das referências curriculares relativas às componentes anteriormente referidas;
        f) Os estudantes que se enquadrarem no ponto 10 do edital (Estudantes Internacionais), deverão entregar uma declaração sob compromisso de honra de acordo com o modelo disponível na plataforma de candidatura;
        g) Requerimento dirigido ao Conselho Técnico-Científico, caso a candidatura se enquadre na alínea c) ou d), do n.º 1, do ponto 2 do edital (Destinatários) de acordo com o modelo disponível na plataforma de candidatura; 
        h) Outros documentos que o candidato entenda relevantes para apreciação da sua candidatura.

2. Na análise do currículo, só serão consideradas as referências devidamente comprovadas, podendo o júri, se o entender, solicitar documentos adicionais para efeitos de aclaração de dúvidas.

3. Em alternativa à candidatura online, a mesma pode ser realizada mediante preenchimento de boletim de candidatura (disponível em http://www.ipv.pt/sv.htm) e entrega da documentação junto dos Serviços Académicos.

4. Certificação, autenticação e tradução dos documentos:
    a) Para documentos portugueses, o candidato terá de apresentar o documento original certificado pela entidade que o emitiu;
    b) Para documentos estrangeiros, o candidato deve apresentar os originais autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido por autoridade diplomática ou consular portuguesa;
    c) Tratando-se de documentos públicos, os mesmos são apresentados com a aposição da Apostilha de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento, sempre que aplicável;
    d) Sempre que alguns dos documentos referidos não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para português e visados pelos serviços consulares, ou apresentados com a aposição da Apostilha de Haia pela autoridade competente do país de onde é originário o documento, sempre que aplicável.

O Prazo de Candidatura

1 – Os prazos de candidatura ao Mestrado em Marketing são os seguintes:

1.ª Fase:
Prazos para o Contingente C1:
a) Candidaturas: 29 de março a 16 de julho;
b) Afixação das listas de colocação: 21 de julho;
c) Reclamações: 22 de julho;
d) Decisão sobre reclamações: 23 de julho;
e) Matrículas: 26 a 30 de julho.

Prazos para o Contingente C2:
a) Candidaturas: 29 de março a 30 de abril;
b) Afixação das listas de colocação: 17 de maio;
c) Reclamações: 19 de maio;
d) Decisão sobre reclamações: 21 de maio;
e) Matrículas: 21 a 31 de maio.

2.ª Fase (condicionada à existência das vagas sobrantes da 1.ª Fase):
Prazos para os Contingentes C1 e C2:
a) Candidaturas: 3 de agosto a 22 de setembro;
b) Afixação das listas de colocação: 27 de setembro;
c) Reclamações: 28 de setembro;
d) Decisão sobre reclamações: 29 de setembro;
e) Matrículas: 29 de setembro a 6 de outubro.

O Processo de Matrícula
As matrículas dos alunos colocados serão realizadas através do Portal da Internet da ESTGV. Após a saída dos resultados, todos os alunos colocados receberão um e-mail dos serviços informáticos/académicos com as credenciais e os procedimentos a seguir para efetuarem a respetiva matrícula.


Critérios de Seleção e Seriação

Os candidatos serão selecionados por um Júri, tendo em consideração os seguintes critérios:
    a) Currículo Académico (titular de uma licenciatura ou equivalente legal e de outros graus ou diplomas de pós-graduação);
    b) Currículo Científico e Profissional.


Taxas e Propinas*

  1. Taxa de candidatura: 25 €;
  2. Emolumento caso a candidatura se enquadre na alínea c) ou d), do n.º 1, do ponto 2 deste edital (Destinatários): 35 €;
  3. Taxa de matrícula e inscrição anual: 50 €;
  4. Seguro escolar anual: 4,36 €;
  5. Carta de aceitação (para Estudantes Internacionais que a solicitem): 10 €;
  6. Propina anual: 1050 € (propina anual para Estudante Internacional: 1600 €);
  7. Modalidades de pagamento da propina: o pagamento da propina é efetuado em prestações (5 prestações mensais iguais, por semestre letivo), nos prazos definidos no Regulamento de Propinas do IPV. Na data do requerimento da prova de defesa pública, o pagamento das propinas tem de estar regularizado.
  8.  

Notas:

* Valores fixados para o ano letivo 2021/2022. O valor do seguro escolar poderá sofrer ligeira alteração.

– Haverá direito à restituição total dos valores efetivamente pagos, com exclusão da taxa de candidatura, da carta de aceitação e dos custos decorrentes das transações bancárias, apenas nas situações que estejam dependentes da obtenção de visto, e desde que os estudantes façam prova de que o visto foi recusado. No caso de recusa do visto, a restituição poderá ser solicitada por correio eletrónico para (ipv@sc.ipv.pt) até 10 dias úteis após a informação de recusa.

– Aos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias matriculados e inscritos no Instituto Politécnico de Viseu (IPV), aplica-se o regime de propinas, taxas e emolumentos fixado pelo IPV para estudantes nacionais. Neste caso, de acordo com o disposto no Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do IPV, será necessário efetuar um requerimento, em modelo próprio, a solicitar a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias.

 

Estudante Internacional

1. De acordo com o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação dada pelo Decreto‑Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, considera-se estudante internacional:
1.1. O estudante que não tem nacionalidade portuguesa;
1.2. Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:
    a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
    b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, como tal considerados nos termos da Lei nº 37/2006 de 9 de agosto, a saber:  
          i) O cônjuge de um cidadão da União;
          ii) O parceiro com quem o cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da Lei, ou com quem o cidadão da União mantem uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
          iii) O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
          iv) O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii);

    c) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
    d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
    e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
    f) Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

1.3 O tempo de residência, com autorização de residência para estudo, não releva para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1.2.

2. O estudante internacional fica abrangido pelo disposto no Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Viseu (Regulamento n.º 342/2019, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 126, 11 de abril de 2019.