MFE – Candidaturas

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Plano Curricular

Candidaturas

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Destinatários

  1. Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre em Finanças Empresariais:

A) Titulares do grau de licenciatura ou equivalente legal, preferencialmente em Gestão, Contabilidade, Economia, Finanças ou outras áreas afins;

B) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, preferencialmente em Gestão, Contabilidade, Economia, Finanças ou outras áreas afins, conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

C) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, preferencialmente em Gestão, Contabilidade, Economia, Finanças ou outras áreas afins, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu (ESTGV);

D) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico Científico da ESTGV;

E) Os alunos que frequentaram edições anteriores do curso e em que houve interrupção/caducidade da matrícula.

2. O reconhecimento a que se refere as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.


Candidatura e Matrícula

O Processo de Candidatura

  • A candidatura ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre far-se-á online no seguinte endereço: https://portal.ipv.pt/candidaturas, mediante a entrega de:

    a) Documento de identificação (Cartão do Cidadão, Passaporte ou outro documento de identificação);
    b) Procuração, quando representado por procurador;
    c)
    Certificados comprovativos das habilitações académicas;
    d)
    Certidão discriminativa das disciplinas curriculares a que obteve aproveitamento, com as respetivas classificações;
    e) Um exemplar do currículo profissional e académico do candidato, o qual deverá discriminar, separadamente, as componentes académica, profissional, científica e de formação contínua; este documento deverá vir acompanhado de comprovativos das referências curriculares relativas às componentes anteriormente referidas;
    f) Os estudantes que se enquadram no ponto 10 deste edital ( Estudantes Internacionais), deverão entregar uma declaração sob compromisso de honra de acordo com o modelo disponível na plataforma de candidatura;
    g) Requerimento dirigido ao Conselho Técnico-Científico, caso a candidatura se enquadre na alínea c) ou d), do n.º 1, do ponto 2 deste edital (Destinatários) de acordo com o modelo disponível na plataforma de candidatura;
    h) Outros documentos que o candidato entenda relevantes para apreciação da sua candidatura.

  • Na análise do currículo, só serão consideradas as referências devidamente comprovadas, podendo o júri, se o entender, solicitar documentos adicionais para efeitos de aclaração de dúvidas.
  • Em alternativa à entrega online, a mesma pode ser realizada mediante preenchimento de boletim de candidatura (disponível em https://www.ipv.pt/secretaria-virtual) e entrega da documentação junto dos Serviços Académicos.
  • Certificação, autenticação e tradução dos documentos:
    a) Para documentos portugueses, o candidato terá de apresentar o documento original certificado pela entidade que o emitiu;
    b) Para documentos estrangeiros, o candidato deve apresentar os originais autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido por autoridade diplomática ou consular portuguesa;
    c) Tratando-se de documentos públicos, os mesmos são apresentados com a aposição da Apostilha de Haia pela autoridade competente da Estado de onde é originário o documento, sempre que aplicável;
    d) Sempre que alguns dos documentos referidos não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para português e visados pelos serviços consulares, ou apresentados com a aposição da Apostilha de Haia pela autoridade competente do país de onde é originário o documento, sempre que aplicável. 

O Prazo de Candidatura

O prazo de Candidatura à 17.ª Edição do Mestrado em Finanças Empresariais é o seguinte:

  • Candidaturas: 2 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025
  • Afixação das listas seriadas dos candidatos colocados: 20 de janeiro de 2025
  • Matrículas: 21 a 31 de janeiro de 2025
  • Reclamações: 21 a 23 de janeiro de 2025
  • Decisão sobre reclamações: 27 de janeiro de 2025

Início do curso de Mestrado: 17 de fevereiro de 2025

O Processo de Matrícula

As matrículas dos alunos colocados serão realizadas através do Portal da Internet da ESTGV. Após a saída dos resultados, os alunos colocados receberão um e-mail dos serviços informáticos/ académicos com as credenciais e os procedimentos a seguir para efetuarem a respetiva matrícula.


Critérios de Seleção e Seriação

  • Os candidatos serão selecionados por um  júri, tendo em consideração os seguintes critérios:
    • Currículo Académico (titular de uma licenciatura ou equivalente legal e de outros graus ou diplomas de pós-graduação) – pontuação até 40%;
    • Currículo Científico e Profissional – pontuação até 40%;
    • Entrevista – pontuação até 20%.
  • As entrevistas decorrerão de 13 a 17 de janeiro de 2025
  • O horário das entrevistas será divulgado no sítio da internet do departamento: http://www.dgest.estv.ipv.pt/dep/dgest/

Propinas e Modalidades de Pagamento

Os valores das taxas e propinas* devidas pela frequência do Curso de Mestrado para a Edição 2021-2023 são os seguintes:

  • Taxa de candidatura: 25 €
  • Emolumento caso a candidatura se enquadre na alínea c) ou d), do n.º1, do ponto 2 deste edital (Destinatários): 35€; 
  • Taxa de matrícula e inscrição anual: 50 €
  • Seguro escolar anual: 4,36 €
  • Carta de aceitação (para estudantes internacionais que a solicitem): 10€
  • Propina anual: 1050 € (propina anual para estudantes internacionais: 1600 €);

Modalidades de Pagamento da Propina: O pagamento das propinas é efetuado em prestações (5 prestações mensais iguais, por semestre letivo), nos prazos definidos no Regulamento de Propinas do IPV. Na data do requerimento da prova de defesa pública, o pagamento das propinas tem de estar regularizado.

Notas:

– Haverá direito à restituição total dos valores efetivamente pagos, com exclusão da taxa de candidatura, da carta de aceitação e dos custos decorrentes das transações bancárias, apenas nas situações que estejam dependentes da obtenção de visto, e desde que os estudantes façam prova de que o visto foi recusado. No caso de recusa do visto, a restituição poderá ser solicitada por correio eletrónico para ipv@sc.ipv.pt até 10 dias úteis após a informação de recusa.

– Aos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias matriculados e inscritos no Instituto Politécnico de Viseu (IPV), aplica-se o regime de propinas, taxas e emolumentos fixado pelo IPV para estudantes nacionais. Neste caso, de acordo com o disposto no Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do IPV, será necessário efetuar um requerimento, em modelo próprio, a solicitar a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias.

Estudante Internacional

  1. De acordo com o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação dada pelo Decreto‑Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, considera-se estudante internacional:

1.1. O estudante que não tem nacionalidade portuguesa;
1.2. Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:
a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, como tal considerados nos termos da Lei nº 37/2006, de 9 de agosto, a saber:
i) O cônjuge de um cidadão da União;
ii) O parceiro com quem o cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da Lei, ou com quem o cidadão da União mantem uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
iii) O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
iv) O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).
c) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
f) Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

1.3 O tempo de residência, com autorização de residência para estudo, não releva para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1.2.

2. O estudante internacional fica abrangido pelo disposto no Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Viseu (Regulamento n.º 342/2019, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 126, 11 de abril de 2019).