Calendário de Exames Época Especial Setembro 2024/2025

ACESSO À ÉPOCA ESPECIAL – CURSOS DE LICENCIATURA (…)

De acordo com a Regulamentação em vigor, têm acesso à Época Especial (1 a 13 de setembro 2025), os estudantes que se encontram numa das seguintes condições:
a) Trabalhador-Estudante – qualquer número de unidades curriculares ou ECTS; se usufruiu do
estatuto em apenas um semestre, só poderá realizar exames de unidades curriculares desse
semestre;
b) Estudante elemento de grupos cujas atividades sejam reconhecidas como tendo uma
ação cultural, desportiva ou recreativa que prestigie o IPV – a menos limitativa das regras:
4 unidades curriculares semestrais ou máximo de 24 ECTS; se usufruiu do estatuto em apenas
um semestre, o número é reduzido a metade e aplica-se a unidades curriculares desse semestre;
c) Finalistas – estudantes cujo número de unidades curriculares em falta para conclusão do Curso satisfaça a menos limitativa das seguintes regras: 4 unidades curriculares semestrais ou máximo de 24 ECTS; não são contabilizadas, nestes números, as unidades curriculares de síntese;
d) Estudante Militar – unidades curriculares em que se tenha verificado sobreposição da
titularidade do estatuto com o respetivo semestre;
e) Praticantes desportivos de alto rendimento – unidades curriculares em que se tenha verificado
sobreposição da titularidade do estatuto com o respetivo semestre;
f) Estudante proveniente de países pertencentes à CPLP e caso tenham ingressado na ESTGV em 2024/25 – todas as unidades curriculares;
g) Dirigente Associativo Jovem e Figura de Mérito – o n.º de unidades curriculares deverá respeitar o preceituado no ponto 3 do artigo 7.º do Regulamento dos Regimes Especiais de Estudo;
h) Estudante Bombeiro – o n.º de unidades curriculares deverá respeitar o preceituado no ponto 3 do artigo 21.º do Regulamento dos Regimes Especiais de Estudo;
i) Mães e Pais estudantes – o acesso à época especial deverá respeitar o preceituado nos números 2 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual;
j) Estudante inscrito em Unidades Letivas de Base (ULB) – n.º unidades curriculares igual ao número de ULB que frequentou e nelas obteve aproveitamento (ver tabela publicada nos Serviços Académicos);
k) Estudante inscrito em UC Síntese – unidades curriculares de síntese aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta do Departamento responsável pelo Curso;
l) Todos os alunos de planos cessantes e/ou de descontinuidade de lecionação, de acordo com o respetivo plano de transição;
m)Estudante Atleta do IPV – n.º de unidades curriculares que resulta da menos limitativa das
seguintes regras: 4 unidades curriculares semestrais ou máximo de 24 ECTS

n) Estudante portador de deficiência ou com Necessidades Educativas Específicas (NEE) – qualquer número de unidades curriculares ou ECTS;
o) Estudante Mentor – n.º de unidades curriculares que resulta da menos limitativa das seguintes regras: 4 unidades curriculares semestrais ou máximo de 24 ECTS

Os alunos de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) também têm acesso à época especial, de acordo com o seu calendário escolar.

Notas importantes:

  • É obrigatório estar regularmente inscrito na unidade curricular a que pretende realizar exame na época especial e cumprir as condições de frequência do ano letivo correspondente.

Calendário de Exames Época Especial Setembro 2024/2025

CTeSP: Manutenção Industrial  |  Tecnologia Automóvel

Licenciaturas: Engenharia Mecânica | Gestão Industrial

Mestrado: Engenharia Mecânica e Gestão Industrial